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    MINISTÉRIO PÚBLICO: Promotor expede notificação recomendatória ao prefeito de Araputanga

    access_time chat_bubble_outlineCidades
    FONTE

    Tendo em vista que boa parte das calçadas da cidade estão sempre obstruídas com produtos e outros objetos à venda, impedindo que o pedestre circule livremente, o promotor de Justiça da Comarca de Araputanga, Dr. Saulo Pires de Andrade Martins, expediu ontem, notificação recomendatória número 003/2015 ao prefeito municipal, de Araputanga, Sr. Paulo Abrão.

    O Promotor recomenda ao Prefeito para que em até dez dias tome providências para cumprir o Código Municipal de Posturas, lei 153/92  determinando a desobstrução das calçadas e canteiros públicos de cones, mesas, cadeiras, caixas, mercadorias, cavaletes, materiais, equipamentos, entre outros, destinados à divulgação de mensagem de caráter particular, que não tenha interesse público.

    Os objetos que obstruem o livre tráfego da coletividade como banners, placas, faixas e, toda e qualquer publicidade situada em canteiros centrais, calçadas, postes, árvores, rótulas e demais bens de uso comum do povo.

    A recomendação do Promotor de Justiça, pela desobstrução das calçadas e passeios de uso coletivo, engloba também, eventuais objetos ou dispositivos delimitadores de estacionamento e garagens não permitidos, inclusive os estacionamentos que fazem uso integral das calçadas.

    O documento da promotoria foi protocolizado hoje (15), na Prefeitura, onde recebeu o número 650/2015.

    RESPONSÁVEIS DEVEM SER NOTIFICADOS

    A recomendação observa que os responsáveis sejam notificados pelas infrações em questão, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, para que se abstenham de renovar as práticas irregulares, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais extremas, aptas a fazer cessar definitivamente toda e qualquer atividade contrária ao Código de Postura do Município.

    APOIO E FORÇA POLICIAL MILITAR

    O Chefe do Poder Executivo deve, em até dez dias, efetuar a remoção de todos os veículos que fazem uso, como estacionamento das áreas destinadas a passeio público (calçadas), que foram indevidamente delimitados ou não, para tal finalidade, em contrariedade ao previsto no Código de Posturas Municipal, valendo-se, neste caso específico, do apoio e força Policial Militar local, que deverá coadjuvar os agentes de fiscalização municipal.

    FISCALIZAÇÃO CONTÍNUA

    A partir da notificação, o prefeito deve promover fiscalização imediata e contínua da Região Central da Cidade, notadamente nas avenidas e ruas onde situadas atividades de comércio, foram constatadas com maior frequência as irregularidades apontadas, impondo autuações aos infratores da legislação municipal de regência, promovendo a remoção de todo e qualquer objeto que esteja disposto em canteiros centrais e calçadas, postes, árvores, rótulas e, demais bens de uso comum do povo, assim como veículos irregularmente estacionados em calçadas.

    COMPROVAÇÃO

    O Chefe do Executivo deve, no prazo determinado, remeter relatórios contendo informações detalhadas sobre o cumprimento das medidas recomendadas, com a comprovação das providências adotadas, com registro fotográfico, autuações e notificações expedidas aos infratores.

    IMPROBIDADE

    Caso não seja atendida a recomendação, o assunto passará a ser tratado na ótica da Ação Civil de Responsabilidade por ato de improbidade administrativa, podendo resultar em multa diária por descumprimento ao gestor municipal.